03/07/2012

03/07/2012


 A aula iniciou com a professora Ana Clara  recolhendo um trabalho sobre as palavras difíceis referentes ao fichamento do texto das páginas 70  a 73 do nosso livro ("Escravidão hoje, em todos os lugares?") e discutimos os seus significados.


Vocabulário

Represália:  Vingança
Engajados:  Contratado, comprometido.
Erradicação:  Extinção, "arrancar pela raiz".
Ratificar:  Tornar válido, validar.
Análogo:  Comparação para estabelecer semelhanças ou diferenças entre duas situações.
Sanções:  Punição, validação de leis.
Cercear:  Restringir, limitar.
Exortar:  Incentivar, convidar.
Subsariana:  Região do deserto do Saara abaixo da linha do equador.
Castas:  Classes sociais que não se misturam.


Postado por Natielle.

02/07/2012

02/07/2012


 Hoje a aula iniciou com a professora Ana Clara apresentando e discutindo sobre a lei 10639/03, que constata a obrigatoriedade das escolas publicas e particulares o ensino da história da cultura afro-brasileira.
Abaixo texto sobre a referida lei.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003


Postado por Natielle.